Desde 2002 as eleições para governador terminam nos tribunais. Não foi diferente a eleição de 2010 e o governador eleito já deve o mandato cassado duas vezes. Na primeira a decisão foi revertida e o governador manteve-se no cargo. Dia 13/12 o governador teve seu mandato novamente cassado por 3 X 2, tendo inclusive o impedimento de um juiz de exercer sua função de julgar. O final dessa história é totalmente imprevisível e dependendo do lado em que estiver o comentarista, o resultado é bem diferente. Alguns afirmam categoricamente que o julgamento será anulado, tudo com base ao impedimento do juiz Helder Girão ter sido impedido de votar. Outros afirmam que Neudo assumirá o governo no máximo em fevereiro.
A cassação mexe tanto com o mundo político que nos vários municípios, tem candidato esperando a posse de Neudo para ser o candidato dele.
Na verdade, o final dessa história, pode não ser o esperado pelos grupos que disputam o poder. Entre os possíveis finais dessa novela pode acontecer:
A cassação mexe tanto com o mundo político que nos vários municípios, tem candidato esperando a posse de Neudo para ser o candidato dele.
Na verdade, o final dessa história, pode não ser o esperado pelos grupos que disputam o poder. Entre os possíveis finais dessa novela pode acontecer:
- Anchieta reverter a decisão quando do julgamento dos embargos;
- Anchieta recorrer ao TSE após o julgamento dos embargos e o TSE anular o julgamento;
- Anchieta não ser cassado definitivamente e levar o mandato até o fim;
- Anchieta ser cassado e se isso ocorrer antes do fim do segundo ano de mandato, haverá nova eleição pois estarão sendo anulados mais de 50% dos votos;
- Anchieta ser cassado após o segundo ano de governo e a eleição ser indireta e qualquer pessoa poderá concorrer, filiado a partidos conforme legislação e a votação se dará de forma indireta, pelos deputados estaduais;
- Poderá ainda, em caso de cassação de Anchieta, o presidente da assembléia ser impedido de assumir e assumir o governo o presidente do TJRR e convocar nova eleição, caso a perda de mandato ocorra nos dois primeiros anos de mandato;
Em nenhuma hipótese o candidato Neudo Campos assumirá o governo, a não ser por uma decisão esdrúxula do judiciário, decisão essa que poderá ser anulada pela corte superior.
Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
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O TSE, no Acórdão nº 13.185/92, se pronunciou acerca da questionada constitucionalidade do art. 224 do Código Eleitoral, estabelecendo que esta norma trata de critério de validade das eleições [7]. Segundo o voto condutor do acórdão:
| “ | O art. 77 da Constituição Federal, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições majoritárias a ela sujeitas. Mas, é óbvio, não se cogita de proclamação de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições. | ” |
De fato, porém, havia uma confusão entre o conceito de voto nulo e o de nulidade do voto[8], sendo esta última referente ao voto fraudado: segundo a lei, se a nulidade do voto (e não o voto nulo) for maior que 50% por cento do total de votos, deve ser realmente feita uma nova eleição, sem no entanto prever que os candidatos devem ser diferentes do pleito original.
O que causou grande confusão a respeito deste assunto é o fato de que o termo "voto nulo" jamais foi utilizado pela legislação, mas com o tempo passou a ser amplamente utilizado até mesmo por membros da justiça eleitoral, causando confusão com o conceito que hoje a doutrina chama de nulidade do voto.
Caso a nulidade dos votos (ou da votação) não atinja mais da metade dos votos do país, dos estados ou dos municípios, a eleição será válida, passando-se à fase da proclamação dos candidatos eleitos, na qual serão descartados tanto os votos nulos quanto os votos em branco, seja nas eleições majoritárias[9], seja nas eleições proporcionais [10]. (Wikipédia)
2 comentários:
!!!! mais todos so magistrados falaram que tem um regimento interno e nem mesmo a presidente do TRE sabia que ele estava informado de tal julgamento ele sabia mais que a presidente do TSE. era muita informação e vontade de votar por que todo esse alarde alguma coisa tem ai.?????
Amigo de uma coisa eu sei, você no minímo é um apaixonado pelo Anchieta. Devia amar assim sua mulher, não vi nenhuma opção em seu comentário pobre que deixasse margem para o verdadeiro Governador eleito pelo povo "Neudo Campos". Sabia que as hipoteses que você mencionou não relatam em nenhum momento que a eleição teve dois turnos. Só para lembrar, porque mesmo o seu governador foi cassado? Quem ganhou o primeiro turno? Sua analise é uma bobagem, deixa de ser puxa saco, procura se informar, como pode seu babaca, concordar que nosso estado tenha mais desgaste do que já teve. Esse governadozinho gostou o que não pode para se manter no cargo. Acha o que? Que existe fadinha do dente? Quem está na guerra, não se importa com que munição vai se defender. Nem que para isso possa trocar a vida de terceiros por pólvora. Não teça comentários idiotas. Seja inteligente e não perca a oportunidade de ficar calado. Há, já ia me esquecendo, contemple a queda do seu governinho.
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