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| Foto:Ermenegildo Ataíde |
A grande questão que paira sobre o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-RR) é: quem realmente tem o direito de estar na urna?
O Efeito Dominó da Indivisibilidade
A regra é clara no Artigo 91 do Código Eleitoral: a chapa
majoritária é uma só. Se a cabeça foi cortada, o corpo cai junto. Por essa
lógica, Edilson Damião enfrenta um obstáculo quase intransponível. Como
o TSE consolida que quem deu causa à anulação não pode se beneficiar dela para
concorrer novamente, a tentativa de Damião de se desvincular das
irregularidades de Denarium esbarra na própria natureza da chapa única. Além
disso, o fato de ter exercido o mandato até abril o coloca em rota de colisão
direta com a exigência de desincompatibilização de seis meses.
Arthur Henrique e a Tese do Desequilíbrio
O caso do ex-prefeito Arthur Henrique é, talvez, o
mais sensível. Embora tenha se afastado da Prefeitura de Boa Vista em 2 de
abril para concorrer nas eleições ordinárias de outubro, o calendário da
eleição suplementar de junho retroage os prazos.
Para que houvesse equilíbrio e respeito ao Art. 14, § 6º da
Constituição, o afastamento deveria ter ocorrido em 21 de dezembro de 2025.
- O
argumento contra: Ao governar a capital até abril, Arthur usufruiu da
máquina pública e da vitrine política dentro do período proibido para quem
disputa o governo em junho.
- A
polêmica da Resolução: Pode uma Resolução do TRE (584/2026), que fala
em afastamento 24 horas após a convenção, atropelar o prazo de seis meses
da Constituição Federal? No Direito, a hierarquia das normas diz que não.
O "Filtro" da Filiação Partidária
Não bastasse a guerra dos cargos, há a barreira partidária.
Nomes como Gerlane Baccarin e outros que mudaram de legenda na
"janela" de março/abril encontram-se em um limbo. Para a eleição de
outubro, estão regulares. Para a de junho, não possuem os seis meses de
filiação exigidos (que venceriam em dezembro de 2025).
A tentativa do partido Democracia Cristã (DC) de
flexibilizar isso via Mandado de Segurança no TSE é o último suspiro de
candidaturas que, legalmente, nasceram mortas para este pleito suplementar.
Conclusão
A eleição de 21 de junho corre o risco de ser decidida nos
tribunais antes mesmo de chegar ao eleitor. Se a Justiça Eleitoral mantiver o
rigor constitucional, o quadro de candidatos será drasticamente reduzido.
Flexibilizar prazos agora não seria apenas uma "ajuda" a este ou
aquele candidato, mas um precedente perigoso que fere o princípio da igualdade
de chances.
Roraima precisa de estabilidade, e ela só virá se as regras
do jogo forem aplicadas com o mesmo peso para todos.

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