CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) ou a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) é um instrumento constitucional de fiscalização muito importante, previsto no artigo 58, §3º, da Constituição Federal de 1988.
Finalidade: A CPI/CPMI tem a função de investigar fatos determinados de relevante interesse público, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (convocar testemunhas, requisitar documentos, quebrar sigilos, etc.), embora não possa julgar nem aplicar sanções penais diretamente.
Composição:
CPI: criada no âmbito da Câmara dos Deputados ou do Senado.
CPMI: formada conjuntamente por deputados e senadores.
Importância: É um dos mecanismos mais fortes de controle do Legislativo sobre o Executivo e demais órgãos públicos, reforçando a transparência e a responsabilização.
Risco da banalização: Se usada de forma meramente política ou eleitoreira, para criar “palco” e não investigar de fato, a CPI perde sua legitimidade. Isso pode gerar. É exatamente isso que tem ocorrido, palco e com isso sofre desgastes das instituições perante a sociedade diminuindo a credibilidade dos Parlamentos.
Transformação de um instrumento constitucional sério em simples disputa política.
Em resumo: A CPI/CPMI é um remédio constitucional poderoso, mas como todo remédio forte, deve ser usado com cautela, apenas em situações em que a investigação seja realmente necessária para o interesse público.
Na verdade, CPI ou CPMI deve ser utilizadas onde os poderes de investigação, policias e MP's tem dificuldade em chegar, de resto, roubalheiras, devem ser investigado por quem tem capacidade técnica e havendo autoridades com forum privilegiado, os MP's que se encarreguem junta ao judiciário de dá o encaminhamento para quem detem a competência de julgá-los.

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