quarta-feira, 4 de março de 2009

TRANSPORTE COLETIVO

O Art. 22 que trata da competencia exclusiva da união em legislar sobre trânsito e transporte. No parágrafo único do mesmo artigo "Lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões especificas das matérias relacionadas neste artigo". O art. 183 da constituição estadual trata da questão do transporte sob regime de concessão e ou permissão, os serviços públicos de transporte coletivo de interesse estadual e metropolitano. A Lei que criou os táxis lotação é uma lei municipal que deve ter amparo legal que do contrário ela não existiria.

Deixando de lado a questão da legalidade, a verdade é que hoje os táxis lotação, que foram criados como transporte alternativo, virou na verdade uma grande dor de cabeça para o meio. Eles não são suficientes por não atender os passageiros, congestionam o trânsito por total falta de disciplina gerada pela falta de organização, responsabilidade do setor público que administra o setor, incluindo o trânsito, e o pior, não deixa as empresas de transporte coletivos, ônibus, desenvolverem-se.
Algumas sugestões começaram aparecer. Uma trouxe, como solução a implantação de serviços de transporte através de vans, outra sugeria que fosse criada uma cooperativa e que fossem eliminados os táxis lotação.
  • Minha sugestão é que sejam mantidas as cooperativas existentes e que sejam criadas mais uma ou duas novas cooperativas;
  • Que sejam incluídos novos sócios, tais como: Co-pilotos, mecânicos, cobradores, empresários do setor, administradores, economistas, advogados, especialistas em cooperativismo e outros profissionais que possam contribuir com o serviço a serem prestados;
O capital social das cooperativas devem ser redimencionados e redistribuídos entre os sócios de acordo com as possibilidades de cada um. Os proprietários atuais de ônibus podem entrar com os atuais veículos como parte do capital e os taxistas podem entrar com seus veículos também como capital.
Através de processo licitatório, o dominio para o transporte coletivo será exercido por essas cooperativas. Os passageiros hoje são divididos entre as empresas de ônibus e táxis lotação. Com minha proposta, 100% dos passageiros serão atendidos por essas cooperativas e os valores serão divididos entre os cooperados de acordo com a lei das cooperativas.
O problema do transporte coletivo será atendido por profissionais da área e em curto prazo, passando as dificuldades iniciais teremos um serviço eficaz.
Ante de qualquer proposta ser lançada é importante que os cooperados recebam orientação sobre cooperativismo. Pelo que percebí na audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Boa Vista, a maioria das pessoas não entendem como funciona uma cooperativa. Elas se remetem aos exemplos de cooperativas que atuaram em Roraima e que não deram certo. Eles imaginam que serão empregados ao invés de sócios.
É importante lembrar que existem cooperativa que deram certo, como exemplo pode-se citar a UNIMED. A impresa roraimense poderá ser muito útil nesse processo.
Rudson Leite - Administrador http://www.rudsonleite.blogspot.com/
Presidente Estadual - Partido Verde - PV

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

A POLÊMICA: DIREITA X HAVAIANA/FERNANDA TORRES