Em julgamento realizado hoje, 26/11/2009, sob a acusação de infidelidade partidária, foi absolvido por unanimidade, o deputado estadual RONALDO TRAJANO - PV. TRAJANO foi acusado pelo partido PHS de ter cometido infidelidade partidária. Entre as alegações, estaria o fato de não recolher a conta bancária do partido as contribuições previstas no estatuto.
No entendimento do juíz relator FERNADO MALETT as provas apresentadas não foram suficientes para cassar o mandato do deputado. Segundo ele, não foi dada oportunidade de defesa ao deputado RONALDO TRAJANO.
2 comentários:
E o articulador político, o que diz?
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