terça-feira, 19 de março de 2013

QUEM TEM RAZÃO?

ESCLARECIMENTO CAMPANHA 2012.

O jornalista Marcelo Ribeiro havia pedido para eu não me meter no embate entre ele e o ex-vereador Telmário Mota, porém, na matéria publicada no site FONTEBRASIL de hoje, 19/03/2013, citou sobre uma possível inegibilidade por conta de informações não prestadas na prestação de contas do candidato majoritário. Como a chapa é una, logo estou alcançado por esta possível falha. Diante da situação não me resta alternativa, senão, a de comentar as possibilidades aventadas e esclarecer alguns fatos.
Fui convidado, pelo então pré-candidato a prefeito de Boa Vista Telmário Mota, para disputar a eleição em 2012. Após algumas reuniões e consultas a aliados políticos aceitei o convite. O aceite teve a condição de a campanha no palanque eletrônico ser conduzido por mim e a equipe que eu escolheria. Foi assim acertado.
Após a realização das convenções, que estão registradas nas atas dos partidos coligados, fui escolhido como representante da coligação majoritária.
A equipe composta para produzir os programas eleitorais foi formada pelos senhores: CARLOS ALBERTO PAVELEGINE, Secretário de Comunicação do Partido Verde, MAXWELL SILVA, ANDERSON CHAVES, TÉO ALMEIDA, ANNA KAROLINY, ANNA KATHLEEN, VALDECY PEREIRA, MARCIO PATRICIO e RONISSON ALVES, todos sob o comando do  Estúdio Parixara.
Todos os programas tiveram com o redator Carlos Alberto, Rudson Leite e Telmário Mota. Não houve nenhuma participação do senhor Marcelo Ribeiro, a não ser uma participação em um programa onde ele aparecia fazendo perguntas ao candidato.
Marcelo Ribeiro sempre conspirou contra a produção dos programas, pois queria ser o produtor e que outra empresa fosse contratada, não foi, e isso porque eu não deixei, pois sabia das condições financeiras da campanha. Foi feita muita pressão por Marcelo e amigos seus. Marcelo foi antiético, inclusive ao fazer acusações à equipe, coisa que não nos interessava.  Fiz a escolha porque eu já conhecia o trabalho desenvolvido pela equipe e porque estava presente nela meu Secretário de Comunicação. Barrei as pretensões do jornalista Marcelo Ribeiro porque o estilo dele não se encaixava no que pretendíamos apresentar.
O Marcelo Ribeiro nunca foi contratado para produzir os programas de rádio e TV. Andou recebendo parabenizações de um jornalista no dia do debate, e aceitou-as, mais sabia que não tinha nenhuma participação na produção dos programas.
A atribuição de Marcelo Ribeiro era em relação aos contatos com a imprensa e nesse item, falhou várias vezes ao deixar de fornecer a agenda do candidato à imprensa. Acompanhou uma reunião, talvez duas, na TV Roraima. Eu assinava os documentos e acordos como representante da coligação.
Quanto à alegação de que participou como apoio no debate, isso é verdade. O detalhe que Marcelo esqueceu, é que ele estava ali acompanhando o candidato porque ele é jornalista, FILIADO ao PDT e ocupava a vaga de tesoureiro. Ele, Marcelo, Dr. Nâmis entre outros membros da executiva do PDT estavam ali em apoio ao candidato VOLUNTARIAMENTE.
Art. 9º - São deveres do filiado do PDT:
I - participar das atividades do Partido, através do órgão a que pertence;
II - acatar as decisões partidárias e manter a atitude fraterna e respeitosa para com os demais companheiros de partido;
III - defender o Programa, resoluções e acordos emanados dos órgãos partidários;
IV - desempenhar com zelo, probidade, assiduidade e lealdade os cargos para os quais tenha sido eleito ou designado e as funções que lhe tenham sido conferidas;
V - defender a unidade partidária;
VI - promover o programa partidário, visando incorporar novos quadros ao Partido;
VII - participar das lutas e reivindicações dos diversos segmentos sociais;
VIII - difundir por todos os meios as posições e publicações do PDT;
IX - contribuir financeiramente para o Partido;
X - apoiar e promover os candidatos do Partido nos pleitos eleitorais em todos os níveis;
Parágrafo único - É imprescindível e constitui dever moral e ideológico dos filiados do PDT participar das atividades e na formulação das posições do Partido bem como dar apoio às suas definições.
Art. 10 - O candidato a qualquer cargo eletivo reconhecerá, por escrito e publicamente, antes do registro de sua candidatura, que ao PDT pertence o mandato que vier a exercer como, titular originário da representação parlamentar, que deve ao partido lealdade, fidelidade e disciplina, se dele vier a desfiliar-se, por qualquer forma ou razão, tipificando violação à ética e viciando o sistema representativo, em razão do que se comprometerá a devolver ao PDT o mandato que o Partido lhe ensejou”. (Extraído do estatuto do PDT).

Repito: Marcelo nunca foi contratado porque ele era membro do partido.
Quanto à prestação de contas do candidato, essa foi apresentada conforme exige a Lei, sem omitir qualquer informação que pudesse prejudicar sua análise.
Com relação à campanha eleitoral 2012, não há qualquer pendência com o senhor Marcelo Ribeiro e caso ele entenda que tenha que procure seus direitos onde achar que ele existe.
Quanto a uma possível inegibilidade, podemos dormir em paz.

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