O Projeto de Lei do Senado 299/2018, de autoria
do senador Rudson Leite (PV-RR), prevê que pessoas que responderem a processos
ou tiverem sido condenadas por corrupção não terão o direito a prisão
domiciliar.
Conforme o texto, a prisão preventiva ou o cumprimento de
pena não poderão ser substituídos por prisão domiciliar quando o acusado
estiver respondendo ou for condenado pelos crimes de peculato, corrupção
passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, contra o sistema financeiro
nacional ou contra a ordem tributária, a economia e as relações de consumo.
O autor do projeto justifica que os chamados “crimes do colarinho branco”
são mais danosos que os crimes considerados de criminalidade comum. Isso porque
prejudicam a sociedade como um todo ao colocar em risco o equilíbrio da ordem
econômica, financeira e social.
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) permite (artigo
318) substituir a prisão preventiva por domiciliar quando o acusado tiver mais
de 80 anos, estiver debilitado por doença grave, precisar cuidar de criança com
menos de 12 anos ou de pessoa com deficiência ou for gestante. Já a lei de
Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) permite que o preso em
regime aberto seja transferido para prisão domiciliar quando tiver mais de 70
anos.
“A prisão domiciliar, como medida cautelar, não impede a prática de
novos crimes da mesma natureza. Além disso, não constitui uma penalidade, mas,
pelo contrário, representa um prêmio ao criminoso”, afirma o senador Rudson.
O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
Com informações da Agência Senado

Nenhum comentário:
Postar um comentário