quinta-feira, 28 de junho de 2018

Projeto do senador Rudson prevê que acusados de corrupção percam direito a prisão domiciliar

Foto: José Carlos Paiva/Imprensa MG

Projeto de Lei do Senado 299/2018, de autoria do senador Rudson Leite (PV-RR), prevê que pessoas que responderem a processos ou tiverem sido condenadas por corrupção não terão o direito a prisão domiciliar.

Conforme o texto, a prisão preventiva ou o cumprimento de pena não poderão ser substituídos por prisão domiciliar quando o acusado estiver respondendo ou for condenado pelos crimes de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, contra o sistema financeiro nacional ou contra a ordem tributária, a economia e as relações de consumo.

O autor do projeto justifica que os chamados “crimes do colarinho branco” são mais danosos que os crimes considerados de criminalidade comum. Isso porque prejudicam a sociedade como um todo ao colocar em risco o equilíbrio da ordem econômica, financeira e social.

Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) permite (artigo 318) substituir a prisão preventiva por domiciliar quando o acusado tiver mais de 80 anos, estiver debilitado por doença grave, precisar cuidar de criança com menos de 12 anos ou de pessoa com deficiência ou for gestante. Já a lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) permite que o preso em regime aberto seja transferido para prisão domiciliar quando tiver mais de 70 anos.

“A prisão domiciliar, como medida cautelar, não impede a prática de novos crimes da mesma natureza. Além disso, não constitui uma penalidade, mas, pelo contrário, representa um prêmio ao criminoso”, afirma o senador Rudson.

O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com informações da Agência Senado

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