Em 3 de outubro de 1979 foi criada através do decreto 6.693/1979, a Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA.
Entre seus objetivos sociais consta a elaboração de projetos relativos à colonização, mineração, agropecuária e a agro-industria.
A CODESAIMA apresentou 91 (noventa e um) requerimentos junto ao Departamento Nacional de Pesquisa Mineral - DNPM, para autorização de pesquisa mineral no então território de Roraima.
As áreas requeridas pela CODESAIMA durante os anos 80, encontram-se dentro de áreas indígenas e dependem totalmente da regulamentação dos artigos 176 e 231 da Constituição Federal, até hoje pendente.
Existe o PL 1610/1996, já aprovado no senado e pendente de discussão e votação na Câmara dos deputados para regulamentar ambos os artigos. Esse projeto prevê que todos os requerimentos de pesquisa solicitados antes da promulgação da CF/88, os requerente deverão ser chamados para exercer seus direitos e para tanto, no caso a CODESAIMA, terá que apresentar suas CND'S atualizadas.
A preocupação é que a CODESAIMA encontra-se atolada em dividas e caso seja aprovado o PL 1610/96 ou outro projeto, caso a CODESAIMA seja convidada a assumir o que é seu de direito, e na impossibilidade, esses direitos serão todos perdidos causando assim um prejuízo incalculável a CODESAIMA e consequentemente ao estado de Roraima.
O executivo estadual e seus parlamentares federais devem ficar atentos, tanto a nível de legislação como também o executivo agir para tornar a CODESAIMA adimplente o mais urgente possível.

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