Concordo quando o senador afirma que o caminho para o desenvolvimento do estado passa pela construção da estrada pela Guiana até o porto de Georgetown, como também, resolver a questão da energia.
A energia que abastece Roraima atende somente a uma demanda doméstica e caso haja uma demanda industrial a energia não será suficiente. Não é que não existe energia em Guri para ser fornecida, mais porque o projeto não contempla uma ampliação. Nossa energia chega por um linhão e se precisarmos de ampliação é bem provável que a estrutura instalada não suporte. Nosso sistema não faz parte do SIN (Sistema Interligado Nacional), ou seja, como recebemos a energia vinda da Venezuela, nos encontramos isolados e com isso não somos beneficiados por leis de incentivo ao uso de energia com desconto em algumas atividades.
A Lei 10.438/2002 - Art. 25. "Os descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras enquadradas na Classe Rural, inclusive Cooperativas de Eletrificação Rural, serão concedidos ao consumo que se verifique na atividade de irrigação desenvolvida no horário compreendido entre 21h30 e 6 horas do dia seguinte". A MP 255, conhecida como MP DO BEM, alterou o texto dessa lei trazendo a seguinte redação: Art. 25. "Os descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural, inclusive Cooperativas de Eletrificação Rural, serão concedidos ao consumo que se verifique na atividade de irrigação e aqüicultura desenvolvida em um período diário contínuo de 8h30m (oito horas e trinta minutos) de duração, facultado ao concessionário ou permissionário de serviço público de distribuição de energia elétrica o estabelecimento de escalas de horário para início, mediante acordo com os consumidores, garantido o horário compreendido entre 21h30m (vinte e uma horas e trinta minutos) e 6h (seis horas) do dia seguinte.” (NR). Em alguns estado os descontos negociados com as concessionárias chega a 80% para grupo "A" e 67% para o grupo "B" na conta de energia. Se a lei estivesse sendo aplicada no estado muitos produtores estariam sendo beneficiados. O custo em uma propriedade rural com energia é estimado em 15% das despesas.
A energia que abastece Roraima atende somente a uma demanda doméstica e caso haja uma demanda industrial a energia não será suficiente. Não é que não existe energia em Guri para ser fornecida, mais porque o projeto não contempla uma ampliação. Nossa energia chega por um linhão e se precisarmos de ampliação é bem provável que a estrutura instalada não suporte. Nosso sistema não faz parte do SIN (Sistema Interligado Nacional), ou seja, como recebemos a energia vinda da Venezuela, nos encontramos isolados e com isso não somos beneficiados por leis de incentivo ao uso de energia com desconto em algumas atividades.
A Lei 10.438/2002 - Art. 25. "Os descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras enquadradas na Classe Rural, inclusive Cooperativas de Eletrificação Rural, serão concedidos ao consumo que se verifique na atividade de irrigação desenvolvida no horário compreendido entre 21h30 e 6 horas do dia seguinte". A MP 255, conhecida como MP DO BEM, alterou o texto dessa lei trazendo a seguinte redação: Art. 25. "Os descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural, inclusive Cooperativas de Eletrificação Rural, serão concedidos ao consumo que se verifique na atividade de irrigação e aqüicultura desenvolvida em um período diário contínuo de 8h30m (oito horas e trinta minutos) de duração, facultado ao concessionário ou permissionário de serviço público de distribuição de energia elétrica o estabelecimento de escalas de horário para início, mediante acordo com os consumidores, garantido o horário compreendido entre 21h30m (vinte e uma horas e trinta minutos) e 6h (seis horas) do dia seguinte.” (NR). Em alguns estado os descontos negociados com as concessionárias chega a 80% para grupo "A" e 67% para o grupo "B" na conta de energia. Se a lei estivesse sendo aplicada no estado muitos produtores estariam sendo beneficiados. O custo em uma propriedade rural com energia é estimado em 15% das despesas.
Tão logo o prefeito IRADILSON SAMPAIO tomou posse encaminhei carta, como presidente do Partido Verde, solicitando que ele interagisse junto a concessionária de energia para contemplar os produtores do município de Boa Vista.
Já a questão da estrada é tão importante quanto a energia. As ALC'S só terão eficácia com a construção da estrada e do porto na Guiana. Isso diminuirá cerca de 2000 km, eliminando-se a distância percorrida até o porto de Manaus. Para se ter uma ideia de custo, um conteiner vindo da china até Manaus é mais barato que o transporte entre Manaus e Boa Vista. Roraima não dispõe de atrativo para atrair turista e consequentemente atrair compradores. Sem a estrada, porto, energia, questão fundiária, e fortalecimento das empresas instaladas em Roraima provavelmente o desenvolvimento não acontecerá e continuaremos sob a dependência da máquina estatal.
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