domingo, 9 de janeiro de 2011

VAGA NÃO PERTENCE A COLIGAÇÃO E SIM AO PARTIDO

A vaga não pertence mais a coligação como era entendido antes da decisão do STF. Atendendo a um questionamento, ficou decidido que a vaga pertence aos partidos e com isso algumas alterações devem ocorrer em novas decisões. Urzenir Rocha 1º suplente, caso ocorra a cassação de Teresa Jucá, não será o herdeiro da vaga e sim Maria Helena. Nesse caso os votos serão recontados. Havendo eleição de Teresa para outro cargo ou sendo ela afastada para assumir alguma função, assumirá o mandato enquanto durar o afastamento dentro da legislatura, Samir Haten.

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