quarta-feira, 10 de junho de 2020

PROPOSTA DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO AOS IMIGRANTES É INVIÁVEL!!

Rudson Leite explica projeto que aumenta em 20% valores ...
Nessa semana levantou-se uma polêmica em cima de uma declaração do deputado federal Antonio Nicoletti - PSL, onde ele sugere que o hospital de campanha se torne permanente após superada a pandemia para atendimento exclusivo dos venezuelanos que residem em Roraima.
Poderia até dá certo, se não fosse a lei federal 13.684/2018 que trata assim os estrangeiros/;
Art. 5º As medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária visam à ampliação das políticas de: Ver tópico (8 documentos)

– proteção social; Ver tópico

II – atenção à saúde; Ver tópico (1 documento)

III – oferta de atividades educacionais; Ver tópico

IV – formação e qualificação profissional; Ver tópico

– garantia dos direitos humanos; Ver tópico

VI – proteção dos direitos das mulheres, das crianças, dos adolescentes, dos idosos, das pessoas com deficiência, da população indígena, das comunidades tradicionais atingidas e de outros grupos sociais vulneráveis; Ver tópico

VII – oferta de infraestrutura e saneamento; Ver tópico

VIII – segurança pública e fortalecimento do controle de fronteiras; Ver tópico

IX – logística e distribuição de insumos; e Ver tópico

– mobilidade, contemplados a distribuição e a interiorização no território nacional, o repatriamento e o reassentamento das pessoas mencionadas no caput deste artigo.

Ou seja, dá ao estrangeiro os mesmos direitos que os brasileiros, logo, o atendimento deve ser igual.

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