I – proteção social; Ver tópico
II – atenção à saúde; Ver tópico (1 documento)
III – oferta de atividades educacionais; Ver tópico
IV – formação e qualificação profissional; Ver tópico
V – garantia dos direitos humanos; Ver tópico
VI – proteção dos direitos das mulheres, das crianças, dos adolescentes, dos idosos, das pessoas com deficiência, da população indígena, das comunidades tradicionais atingidas e de outros grupos sociais vulneráveis; Ver tópico
VII – oferta de infraestrutura e saneamento; Ver tópico
VIII – segurança pública e fortalecimento do controle de fronteiras; Ver tópico
IX – logística e distribuição de insumos; e Ver tópico
X – mobilidade, contemplados a distribuição e a interiorização no território nacional, o repatriamento e o reassentamento das pessoas mencionadas no caput deste artigo.
Ou seja, dá ao estrangeiro os mesmos direitos que os brasileiros, logo, o atendimento deve ser igual.
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