quinta-feira, 7 de maio de 2026

ARTHUR HENRIQUE PODERÁ OU NÃO SER CANDIDATO NA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR?

Foto:Ermenegildo Ataíde
Roraima vive um momento político sem precedentes. Com a cassação da chapa Antônio Denarium e Edilson Damião, o estado se prepara para uma eleição suplementar marcada para o dia 21 de junho de 2026. No entanto, o que se vê nos bastidores não é apenas uma disputa por votos, mas uma batalha feroz de interpretações da lei.

A grande questão que paira sobre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) é: quem realmente tem o direito de estar na urna?

O Efeito Dominó da Indivisibilidade

A regra é clara no Artigo 91 do Código Eleitoral: a chapa majoritária é uma só. Se a cabeça foi cortada, o corpo cai junto. Por essa lógica, Edilson Damião enfrenta um obstáculo quase intransponível. Como o TSE consolida que quem deu causa à anulação não pode se beneficiar dela para concorrer novamente, a tentativa de Damião de se desvincular das irregularidades de Denarium esbarra na própria natureza da chapa única. Além disso, o fato de ter exercido o mandato até abril o coloca em rota de colisão direta com a exigência de desincompatibilização de seis meses.

Arthur Henrique e a Tese do Desequilíbrio

O caso do ex-prefeito Arthur Henrique é, talvez, o mais sensível. Embora tenha se afastado da Prefeitura de Boa Vista em 2 de abril para concorrer nas eleições ordinárias de outubro, o calendário da eleição suplementar de junho retroage os prazos.

Para que houvesse equilíbrio e respeito ao Art. 14, § 6º da Constituição, o afastamento deveria ter ocorrido em 21 de dezembro de 2025.

  • O argumento contra: Ao governar a capital até abril, Arthur usufruiu da máquina pública e da vitrine política dentro do período proibido para quem disputa o governo em junho.
  • A polêmica da Resolução: Pode uma Resolução do TRE (584/2026), que fala em afastamento 24 horas após a convenção, atropelar o prazo de seis meses da Constituição Federal? No Direito, a hierarquia das normas diz que não.

O "Filtro" da Filiação Partidária

Não bastasse a guerra dos cargos, há a barreira partidária. Nomes como Gerlane Baccarin e outros que mudaram de legenda na "janela" de março/abril encontram-se em um limbo. Para a eleição de outubro, estão regulares. Para a de junho, não possuem os seis meses de filiação exigidos (que venceriam em dezembro de 2025).

A tentativa do partido Democracia Cristã (DC) de flexibilizar isso via Mandado de Segurança no TSE é o último suspiro de candidaturas que, legalmente, nasceram mortas para este pleito suplementar.

Conclusão

A eleição de 21 de junho corre o risco de ser decidida nos tribunais antes mesmo de chegar ao eleitor. Se a Justiça Eleitoral mantiver o rigor constitucional, o quadro de candidatos será drasticamente reduzido. Flexibilizar prazos agora não seria apenas uma "ajuda" a este ou aquele candidato, mas um precedente perigoso que fere o princípio da igualdade de chances.

Roraima precisa de estabilidade, e ela só virá se as regras do jogo forem aplicadas com o mesmo peso para todos.

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