Com a expectativa de instalação das áreas de livre comércio de Boa Vista e Pacaraima, em dezembro de 1992 entrou em vigor a Lei Ordinária nº 25 assinada pelo então governador Ottomar de Souza Pinto.
Antes, em 29 de outubro de 1991
havia sido decretado a criação da área indígena de São Marcos, ficando a cidade
de Pacaraima encravado dentro da TI de São Marcos.
Em 15 de abril de 2005 foi criada
a área indígena Raposa Serra do Sol.
Em 2008 foram implementadas as áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Bonfim substituiu Pacaraima como ALC.
Em junho de 2010 o presidente
Lula assinou o decreto de criação da ZPE – Zona de processamento de Exportação.
Em 2020 o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação cassou o ato de criação da ZPE de Boa Vista. Deixaram perder a ZPE que poderia está produzido produtos para serem comercializados no mercado interno e exportados para guiana, economia que mais cresce no mundo e futuramente para venezuela e paises do caribe.
Se já estava ruím, poderá piorar.
Agora em janeiro de 2025 surge a
notícia de que o governo de São Paulo revogou os benefícios que as áreas de
Livre Comércio, em Roraima temos duas – Boa Vista e Bonfim, que gozavam do benefício para
remeter produtos industrializados de origem nacional destinados a comercialização
ou industrialização nas ALC’s, utilizando-se do benefício do crédito presumido concedido pela Lei ordinária 25/1992. Vale ressaltar que São Paulo tem a maior planta
industrial e esse fato faz com que todo o país recorra a ão Paulo para abastecimento
das redes de lojas brasileiras.
Mas o que significa Roraima para economia de São Paulo? Quase nada.
E o que significa, principalmente
para Boa Vista e Bonfim perder esse incentivo? Significa muito. É só lembrar
que se hoje temos dois shopping centers, lojas de vendas no atacado, diversas
outras empresas instaladas e/ou ampliadas após a implementação da lei de
incentivos, poderão fechar e ir para outros estados. Empresas que deixarão de
vir para Roraima gerando uma carga de desemprego e queda de arrecadação por uma
ação de um governador do estado mais rico do Brasil, filiado ao partido que
elegeu 1 senador e três deputados federais, isso sem contar com deputados
estaduais, vereadores e prefeitos em todo estado de Roraima. Isso tudo sem
contar que Roraima elegeu o governador do mesmo campo e o vice-prefeito de Boa
Vista, todos do campo do centro e direita.
Nesse momento, o que espera o
povo de Roraima é que os parlamentares, principalmente do REPUBLICANO liderados
pelo senador MECIAS DE JESUS, entrem em campo para interferir junto ao
governador de São Paulo para revogar a decisão que se mantida prejudicará a frágil
economia de Roraima.
Caso na haja o recuo na decisão do governador de SP, quais os caminhos a seguir? Segundo o ex-secretário da fazenda Leocádio Vasconcelos, o secretário estadual da fazenda deve retaliar e votar contra os interesses de São Paulo junto oao CONFAZ. Teremos essa capacidade diante das pressões que poderão vir? Penso que não.
Comecei o artigo citando a Lei ordinária 25/1992, que posteriormente foi alterada pela Lei Ordinária nº 694/2008 durante o governo de José de Anchieta Junior, onde nos trás a seguinte redação:
Art. 1º § 2º "O disposto neste parágrafo aplica-se também aos produtos industrializados entrados nas Áreas de Livre Comércio de Bonfim e Boa Vista, oriundos de outras localidades (compra no mercado interno)do Estado de Roraima, e o montante do crédito corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o valor da mercadoria, caso não houvesse a isenção".
Art. 3º. "As mercadorias importadas nos termos do artigo anterior farão jus, para efeito de cálculo do imposto devido, a crédito fiscal presumido de 8% (oito por cento)".
Perceba que no que existe uma diferença de 4% entre as compras efetuadas no mercado interno e o mercado externo (importados). Isso significa que quando a empresa realiza uma compra no exterior, assim que essa mercadoria entrar na área da ALC, no momento do desembaraço aduaneiro será recolhido até o 20º dia do mês subsequente essa diferença de 4º com pagamento a vista, fato que termina desicentivando os empresários que preferem realizar suas compras no mercado interno.
O ideal é que o crédito presumido na importação se igual ao crédito presumido nas compras em território nacional.
Aliás, antes da votação da Lei Ordinária, encaminhei uma carta ao governador Josè de Anchieta para orientar que os créditos fossem iguais em 12% ou bem próximo disso, 11% e 12%, só para não ficar igual. Telefonei ao então deputado estadual Flamarion Portela que após a votação me disse que não teve argumento para contrapor o secretário Leocádio Vasconcelos que defendeu o 8% e 12% para não prejudicar o mercado nacional.
Agora o que temos é o maior estado nos dando um bela de uma banana.