Após a cassação de Antonio Denarium no TRE-RR, o caso subiu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Diante do julgamento, Denarium renunciou para mirar o Senado, deixando o vice Edilson Damião no cargo. Em 30 de abril, o TSE cassou Damião e tornou Denarium inelegível. Como a nova eleição foi marcada para 21 de junho de 2026, a data estourou os prazos de desincompatibilização (de 3, 4 e 6 meses) da Lei Complementar 64/90, atingindo em cheio quem ocupava cargos públicos.
A partir daí, uma enxurrada de
recursos tentou barrar os candidatos Arthur Henrique e Antônia Pedrosa das
urnas e do horário eleitoral.
Para entender o que acontece
agora com a candidatura de Arthur Henrique, confira o resumo do cenário
jurídico:
O que significa a candidatura sub
judice de Arthur Henrique?
Com base no Artigo 16-A da Lei
das Eleições (Lei 9.504/97), a defesa do candidato garantiu sua permanência na
disputa. Na prática, isso significa que:
- Campanha mantida: Arthur continua na disputa
sub judice e pode fazer propaganda no rádio, TV e ruas.
- Nome na urna: O eleitor poderá votar nele no
dia 21 de junho.
- Votos congelados: Os votos recebidos por ele
serão computados em separado e não entram no cálculo dos votos válidos de
imediato.
- Contabilidade da eleição: Para fins de
vitória (50% + 1 dos votos), a Justiça Eleitoral só considerará os votos
válidos nominais dos outros candidatos. Votos brancos, nulos e os de
Arthur (enquanto impugnado) ficam de fora.
Quais são as chances reais de
Arthur Henrique?
Para que os votos de Arthur sejam
validados no futuro, seus recursos precisam reverter totalmente a impugnação
atual.
O caso envolve matéria
constitucional e já tramita no TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Contudo, o ministro Flávio Dino já emitiu manifestação prévia sobre o tema, o
que torna o cenário altamente desfavorável. Juristas apontam que dificilmente
a candidatura de Arthur Henrique prosperará nos tribunais superiores.
Resta saber quem sairá vencedor
nas urnas — e nos tribunais — no dia 21 de junho.
P.S. A candidata do PT Antônia
Pedroso foi substituída dentro do prazo legar por NELITA FRANK.
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