domingo, 31 de janeiro de 2021

COM A QUEDA DE JALSER, RORAIMA "PODERÁ" RESPIRAR ALIVIADO

história da assembleia legislativa de Roraima, até começou bem, quando em sua elaboração, repetiu-se o que está descrito no artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que assim trata a eleição para as mesas diretoras da câmara dos deputados e do senado federal:

§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

A constituição estadual de Roraima, em seu artigo 30, parágrafo 4º, possuía a mesma redação, mas sofreu três emendas, ou seja, sofreu alteração. Tudo para permitir as sucessivas reeleições de mesas diretoras:

Emenda 1 - § 4º No 1º (primeiro) ano da Legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, no dia 1º (primeiro) de janeiro, para a posse do Governador, do Vice- Governador e de seus membros e eleição da Mesa, com mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Emenda 2 - § 4º No 1º (primeiro) ano da Legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, no dia 1º (primeiro) de janeiro, para a posse do Governador, do Vice- Governador e de seus membros e eleição da Mesa Diretora, com mandato de 02 (dois) anos, permitida sua recondução. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional n° 04/1996).

Emenda 3 - § 4º No 1º (primeiro) ano da Legislatura, a Assembleia Legislativa se reunirá em sessões preparatórias, no dia 1º (primeiro) de janeiro, para a posse do Governador, do Vice- Governador, e em 15 (quinze) de fevereiro para posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, com mandato de 02 (dois) anos, permitida sua recondução. Emenda Constitucional n° 016, de 2005. (O STF, na ADI n.º 3825, transitada em julgado em 05.12.2008, declarou a inconstitucionalidade da expressão “e em 15 (quinze) de fevereiro para a posse”, contida no § 4º do artigo 30 da Constituição do Estado de Roraima, na redação dada pela EC nº 16/2005).

Emenda 4 (redação atual) - § 4º No 1º (primeiro) ano da Legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, no dia 1º (primeiro) de janeiro, para a posse do Governador, do Vice- Governador e de seus membros e eleição da Mesa Diretora com mandato de 02 (dois) anos, permitida sua recondução, observadas as disposições do Regimento Interno. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/2007).

Um dos primeiros estados a promover alteração em descompasso com a constituição federal foi o estado do Rio de Janeiro, sob o comando do ex-governador Sérgio Cabral que tem pena acumulada de mais de 330 anos de prisão.

A evolução do orçamento da assembleia legislativa de Roraima, é algo espantoso e esse descontrole teve início no ano de 2007, com a cassação do ex-governador Flamarion Portela.

O orçamento da ALERR girava em torno de R$ 50 milhões de reais e entre a derrubada de Flamarion e a posse apressada de Ottomar Pinto, o orçamento da ALERR subiu para algo em torno de R$ 85 milhões de reais, sob a presidência do hoje senador da república Mecias de Jesus. A partir daí, começou o festival de reeleição da mesa diretora e o aumento do orçamento da ALERR, chegando, hoje, ao estratosférico valor ao redor dos R$ 300 milhões de reais.

É bom lembrar que as alterações realizadas em diversas constituições estaduais, permitindo a reeleição de membros da mesa diretora dentro da mesma legislatura, era aceita, inclusive por membros do STF.

“Ação direta de inconstitucionalidade. Ataque à expressão ‘permitida a reeleição’ contida no inciso II do artigo 99 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no tocante aos membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. - A questão constitucional que se coloca na presente ação direta foi reexaminada recentemente, em face da atual Constituição, pelo Plenário desta Corte, ao julgar a ADIN 793, da qual foi relator o Sr. Ministro CARLOS VELLOSO. Nesse julgamento, decidiu-se, unanimemente, citando-se como precedente a Representação n 1.245, que ‘a norma do § 4º do art. 57 da C.F. que, cuidando da eleição das Mesas das Casas Legislativas federais, veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros, porque não se constitui num princípio constitucional estabelecido’. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente” (STF, ADI 792-RJ, Tribunal Pleno, Rel. Min. Moreira Alves, 26-05-1997, m.v., DJ 20-04-1997, p. 104).

Navegavam, tranquilamente, os controladores das ALE's por todo o Brasil, até que, na busca de também implantarem as reeleições nas mesas da câmara dos deputados e senado federal, acionado o STF, por um voto de diferença, as pretensões foram barradas.

O abuso era geral! Faziam-se as eleições para escolha das mesas diretoras das assembleias, e até câmara municipais e, no mesmo dia, faziam-se a suas reeleições para toda a legislatura (4 anos de mandato).

Era isso que o deputado estadual Jalser Renier vinha fazendo, acumulando poder e inimigos. Mas foi, talvez, de onde menos se esperava que veio o tiro certeiro para por fim aos abusos com o uso do dinheiro público. O PSOL acertou na dose apropriada para encerrar um ciclo na política roraimense.

Agora, será sob o comando do deputado Sampaio que poderemos assistir o legislativo sendo colocado nos trilhos, ou não. Atividades que não são inerentes ao poder legislativo, como o programa social "Abrindo Caminhos", por exemplo, passassem a ser oferecidos pelo executivo, caso seja interesse do governo e do próprio legislativo, bastando que os deputados coloquem no orçamento do estado recursos para esses projetos, inclusive, retirando recursos do orçamento da ALERR para implementação das atividades, hoje desempenhadas pela ALERR.

Só lembrando que o orçamento da secretaria da agricultura do ano passado, foi de apenas R$ 56 milhões de reais, isso para apoiar todos os agricultores do estado. Isso é só uma dica.

Enfim, é hora do eleitor ser mais consciente em suas escolhas. A câmara de vereadores já deu exemplo. A ironia? Jalser apoiou a composição da nova mesa diretora da câmara. 


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